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Regras para se evitar escândalos envolvendo práticas contábeis.

Reinaldo Domingos


A contabilidade assumiu grande destaque com os escândalos envolvendo as gigantes norte-americanas WordCom e Eron. Com relação à WordCom, o que se sabe é que ocorreu fraude porque a empresa registrou como investimentos (ativo em seu balanço patrimonial) o que era despesa (demonstrativo de resultados), distorcendo totalmente os dados de suas contas.Muitos encaram a contabilidade como mera entrada e saída de caixa, ou seja, um procedimento puramente mecânico. Apesar de trabalharmos com números, não devemos esquecer de que os mesmos correspondem a algum tipo de operação que deve ser classificada para verificar qual a repercussão a mesma terá. Há muitas diferenças entre balanço patrimonial e demonstrativo de resultados, das quais muitos se esquecem, ou sequer têm consciência. Para os atuantes na área financeira, o demonstrativo de resultados geralmente tem mais relevância, embora o que importe seja o lucro. O que se lança no resultado (despesa ou receita) não causa o mesmo efeito, caso seja lançado no ativo ou passivo. Focando o cotidiano brasileiro, um tema que deve ser atentado nos lançamento dos balanços das empresas é a norma contábil e o tratamento dado à variação cambial dos Direitos e Obrigações.

A relevância dessas precauções não é importante apenas para grandes, mas também para pequenas empresas visto que o número dessas empresas que passaram a trabalhar com compras e vendas para o exterior é cada vez maior. Desde 1° janeiro de 2000, em função da taxa de câmbio, as variações monetárias dos direitos de créditos e das obrigações das empresas são computadas para efeito de determinação do cálculo dos tributos federais das empresas (IR, CSLL, PIS/Pasep e Cofins), quando da liquidação da correspondente da operação. Isto significa que a variação cambial ativa (correção de créditos a receber) sofre tributação somente no seu recebimento, enquanto que a variação cambial passiva (correção monetária de valores a pagar) é considerada dedutível do seu pagamento. A nova regra surgiu com a publicação da MP n° 1858-10/99. Assim as variações cambiais passaram a ser computadas para o cálculo dos tributos federais, independentes da forma de tributação na esfera federal (lucro presumido ou real), só por ocasião da liquidação da operação. Para efeito dos cálculos dos tributos, o fisco resolveu aceitar o regime de caixa, ainda que sejam reconhecidas contabilmente pelo regime de competência.

O regime de caixa é o que reconhece uma despesa ou receita da empresa no ato da realização, enquanto que o regime de competência contábil é o que reconhece uma despesa ou receita no mês em que se toma conhecimento do fato - seja por meio do reconhecimento de um débito gerado num mês para pagamento futuro, ou de uma receita prevista cujo recebimento seja futuro. O primeiro é mais benéfico à empresa, pois permite deduzir as despesas ou pagar tributos após o vencimento de suas faturas - antes do vencimento dos tributos já haverá dinheiro em caixa. No segundo caso, a empresa deve computar a receita no mês da emissão da nota fiscal, com vencimento dos tributos no mês seguinte, mesmo que receba a fatura apenas posteriormente. No cálculo das variações monetárias dos direitos de créditos e das obrigações, a empresa deve trabalhar apenas com as operações sujeitas a taxa de câmbio. Ainda se vislumbra a possibilidade de consolidar as variações cambiais ativas com as passivas (trabalhar com valor líquido).

Exempl

Data de Publicação: 8/2/2006


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