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Se hoje uma fatalidade qualquer obrigá-lo a abandonar definitivamente seu cargo na direção de sua empresa, o que aconteceria com ela? A resposta ideal para essa pergunta é que a companhia não seria afetada de maneira alguma, pois sua sucessão já havia sido devidamente planejada. Porém, ao se confrontarem com esse tipo de situação, muitas empresas vivem uma realidade bem diferente, que pode envolvê-las em desgastantes contendas judiciais ou até levá-las ao encerramento de suas atividades.
Casos de empresas que não sobrevivem ao fim do casamento de seus proprietários são bastante conhecidos. Também não são raros os problemas ocasionados por herdeiros que disputam o controle da sociedade depois do afastamento do familiar que comandava a companhia, ou pela inclusão do patrimônio da empresa na divisão de bens decorrente do divórcio de um de seus sócios. Indesejadas, mas não imprevisíveis essas situações geralmente acontecem por inexperiência e desinformação, pois existem várias formas de se evitá-las.
Assim como a elaboração de um plano de negócios antes da abertura de uma empresa reduz os riscos do empreendimento, o planejamento sucessório é essencial para assegurar sua continuidade por mais de uma geração. Por isso, é aconselhável inseri-lo na formulação do estatuto social. Além das cláusulas que identificam os sócios e definem os objetivos da nova empresa, o contrato também enfoca a dissolução da sociedade e eventual morte de algum dos sócios, mas freqüentemente esses tópicos não recebem a devida atenção.
É importante que essas cláusulas prevejam todos os possíveis problemas, como também invalidez de um dos titulares, divórcio, divergências entre sócios, etc. Elas também devem nomear os sucessores dos atuais dirigentes na eventualidade de seu afastamento ou, ao menos, indicar um mediador decisório para essa ocasião.
Como, normalmente, a empresa conta com a assessoria de uma empresa contábil para a elaboração de seu estatuto, ela pode se valer da experiência desses assessores para ser corretamente orientada nesse aspecto. À medida que o empreendimento se solidifica, outras providências devem ser tomadas. Uma delas refere-se à sua profissionalização. Num primeiro momento, os cargos estratégicos ou de confiança comumente são ocupados pelos sócios ou por seus familiares.
A manutenção dessa política baseada no parentesco e não na competência, porém, pode prejudicar seriamente a competitividade da empresa. A solução, nesse caso, é buscar nos mercados profissionais aptos para exercer tais funções. Esse é, sem dúvida, um momento delicado na vida das empresas e, para superá-lo, a contratação de consultorias ou de advogados especializados em gestão sucessória pode ser fundamental.
A profissionalização é um instrumento muito útil para combater outra tendência bastante nociva aos negócios: a concentração do comando e das informações vitais em uma única pessoa. Quanto mais descentralizados forem a administração e os processos operacionais, menor será o impacto sofrido pela empresa por conta da ausência de qualquer de seus membros.
Organizações que almejam a longevidade não podem ter administradores ou funcionários insubstituíveis. Os manuais de procedimentos, nos quais são detalhadas as diversas funções, devem ser elaborados por qualquer empresa, mesmo pelas que não pretendam obter uma certificação de qualidade.
Outra maneira de se evitar conflitos sucessórios é a criação de um holding (sociedade que tem por objeto a sua participação no capital de outras) familiar, que se tornará a proprietária de todos os bens da família, inclusive das cotas pessoais do sócio da empresa. Em outras palavras, a holding – e não mais um membro da família – passa a ser a sócia do empreendimento.
Com isso, o estatuto do holding fará às vezes do inventário familiar e nele serão definidas, entre outras coisas, a participação no capital social e a função de cada sucessor na hipótese de afastamento dos atuais dirigentes. Por fim, conhecer a tributação de heranças e doações, bem como o Imposto de Renda incidente sobre os patrimônios, é imprescindível para que o empresário possa assegurar a continuidade de seus negócios e proteger o patrimônio de sua família.
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Data de Publicação: 8/2/2006
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