O licenciamento ambiental é um instrumento que tem por objetivo exercer o controle prévio e realizar o acompanhamento de atividades que utilizem recursos naturais, que sejam poluidoras ou que possam causar degradação do meio ambiente.
Este instrumento de prevenção e fiscalização, é um processo administrativo que resulta, ou não, na emissão de uma licença ambiental. Foi introduzido no país com a lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal n.º 6938/1981), em 1981.
Da forma como ocorre no Brasil, o licenciamento ambiental pode ser considerado único no mundo, pois engloba três tipos de licença: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e a tão esperada Licença de Operação (LO)
Estes três tipos de Licença cobrem desde o planejamento até a execução da atividade regulada, englobando todos os aspectos tanto do ambiente natural (meio físico e meio biótico) como do ambiente humano (meio social e meio econômico.
Ainda temos no âmbito do licenciamento ambiental brasileiro, os Estudos de Impacto Ambiental,
No Estado de São Paulo, o órgão ambiental estadual responsável pela emissão das Licenças Ambientais é a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB.