A evolução das tecnologias conduziu as sociedades a um mergulho, sem volta, no mundo digital. Através da internet é possível o acesso à educação, ciência, cultura, arte, informação, entretenimento, dentre tantos outros temas disponíveis na rede.
Não há limites para tamanho aprendizado e possibilidades de gerar negócios. Mas, há limites para a interação que a web proporciona, impostos pela responsabilidade civil e penal que afeta o meio digital.
Leis como o Marco Civil da Internet, a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, a Lei dos Direitos Autorais, além dos Códigos Civil e Penal, estabelecem as responsabilidades dos usuários da internet, além de instituir punição aqueles que infringem as regras.
A LGPD, por exemplo, visando garantir os direitos à liberdade e à privacidade, estabeleceu normas acerca do tratamento de dados pessoais, com foco na segurança das informações. Tais diretrizes devem ser cumpridas por todas as pessoas naturais e todas as empresas, independente do porte.
Do mesmo modo, os direitos autorais também estão protegidos. A facilidade de acesso à internet faz parecer, erroneamente, que tudo que lá se encontra pode ser utilizado indiscriminadamente.
A Lei de Direitos Autorais incide, igualmente, no meio digital e fora dele. As obras expostas não podem ser reproduzidas sem autorização ou sem que os créditos ao autor sejam divulgados. Aliás, aqui reside o grande desafio das autoridades, já que o volume de obras disponíveis é incalculável, assim como o número de reproduções ilegais. No entanto, se a infração digital for identificada, estará sujeita à punição, como qualquer outra.
Por outro lado, proliferaram sites que oferecem fotos, textos, músicas e tantos outros itens, de modo gratuito, oportunizando, além do respeito aos direitos dos autores, que os usuários se mantenham dentro dos limites da responsabilidade civil.
Assim, recomenda-se atenção ao conteúdo publicado ou compartilhado na internet. Assegure-se de não estar violando direitos e infringindo limites legais.
Esbanje cautela e proteja-se!